Acácio Campos

Você sabia que muitas pessoas utilizam o contrato de aluguel, mas não sabem como ele funciona?

Para que você fique muito bem informado, fizemos um material especial com os 05 fatos interessantes sobre o contrato de aluguel que você precisa saber.

Confira:

1. Nem todo contrato de aluguel tem prazo determinado

Os contratos de locação de longa duração normalmente têm prazo de 12 meses ou 30 meses. Mas isso não quer dizer que todo contrato tem prazo determinado. Há contratos que não tem prazo, são raros, mas existem.

Inclusive, caso o contrato estabeleça um prazo e, tendo ele sido cumprido e encerrado, nenhuma das partes falar nada em 30 dias, o contrato se torna por prazo indeterminado.

Em outras palavras, se cumprido integralmente o prazo, nenhuma das partes se manifestar quanto a continuidade ou renovação do contrato em 30 dias ele automaticamente se sem prazo. Para encerrar um contrato sem prazo, basta informar a outra parte com 30 dias de antecedência.

2. Garantia do contrato

A lei de Locação, que estabelece regras para o aluguel, não obriga a indicação de uma garantia para os contratos de locação. No entanto, ela especifica quais as garantias que o locador pode pedir.

Fiança/Fiador: essa é uma garantia pessoal dada por uma pessoa física para garantir todo o contrato e, em alguns casos, se exige que o fiador possua um imóvel quitado em seu nome. Quando acaba o contrato a fiança acaba também, simples assim.

Seguro Fiança: por essa garantia o locatário deve procurar o banco e fazer o seguro, que ele deve pagar mensalmente. Após o encerramento do contrato o seguro é extinto.

3. Você deve usar e depois pagar o valor do aluguel

Segundo a Lei de Locação não se pode cobrar o valor do aluguel adiantado. Exceto se a locação for por temporada ou de curta duração.

Inclusive a cobrança do aluguel adiantado é considerada uma contravenção penal conforme artigo 43, III da Lei, sendo punível com prisão de cinco dias a seis meses ou ainda multa de três a doze meses do último valor do aluguel atualizado.

Sabemos que essa é uma prática em alguns lugares, mas não pode.

4. Nem toda melhoria é obrigação do proprietário

Algumas pessoas acreditam que qualquer tipo de melhoria a ser realizada no imóvel alugado é de responsabilidade do proprietário. Mas não é verdade.

O proprietário tem responsabilidade de manter o imóvel em boas condições de uso. Ou seja, a correção de infiltrações e rachaduras por exemplo devem ser arcadas pelo proprietário. Essas são as chamadas melhorias necessárias.

5. O valor da multa por rescisão contratual deve ser proporcional

Caso o locatário não cumpra o prazo do contrato de locação é necessário pagar multa, que geralmente é de três aluguéis. No entanto, essa multa deve ser paga de forma proporcional.

Ou seja, o locatário deve pagar o valor proporcional ao período não utilizado, ou descumprido do contrato. Não o valor integral!