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Saber como declarar o recebimento de aluguel é uma informação imprescindível para os proprietários que têm algum tipo de imóvel alugado, já que precisa ser realizado a cada ano. Os aluguéis costumam ser tributados pelo Imposto de Renda (IR) na fonte, pelo inquilino ou uma imobiliária.

Na declaração de IR da Receita Federal, é indispensável que sejam declarados todos os valores de aluguel pagos pelo locatário. Ter conhecimentos sobre essa nova regra, ajuda o contribuinte a não sofrer as penalidades que o leão costuma determinar.

Neste artigo você vai compreender melhor sobre como declarar o recebimento de aluguel no Imposto de renda. Acompanhe!

Entenda como declarar o recebimento de aluguel no Imposto de renda

Caso você tenha morado de aluguel durante o ano ou tenha recebido valores referentes a aluguéis de pessoa física, é necessário que você inclua esses recebimentos em sua Declaração de Imposto de Renda do próximo ano, sendo ela declaração simplificada ou completa.

A princípio é importante entender que as rendas tributárias referentes ao Imposto de Renda estão sujeitas às mudanças anuais, e nesse contexto encontram-se os aluguéis. Para saber os valores que são declarados ou isentos é necessário seguir uma tabela progressiva, que demonstra alíquotas crescentes de acordo com o valor recebido pelo contribuinte.

Os proprietários de imóveis que receberam valor acima de R$ 1.903,98 mensais, no exercício de ano anterior, pagaram mensalmente o imposto obrigatório pelo programa Carnê-Leão, e é a partir dele que os dados são inseridos no formulário do Imposto de Renda.

Porém, se os valores do aluguel recebido foram inferiores a R$1.903,98 mensais, o locatário fica isento do Imposto de Renda. Esse recebimento deve ser registrado no formulário “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

E ainda, se você realiza o pagamento das taxas de condomínio e do IPTU do imóvel, esses valores podem ser deduzidos do valor recebido do aluguel, assim diminui o imposto a pagar.

Alguns Campos a serem preenchidos

Alguns proprietários costumam repassar a gestão do aluguel para uma imobiliária. Quando isso acontece, é necessário retirar a taxa de corretagem presente no valor do aluguel, antes de inseri-lo no formulário.

Os valores das taxas de corretagens pagas durante o ano todo, são adicionadas na ficha “pagamentos efetuados”, mais precisamente, no código “71-Administrador de imóveis”. Nesse campo é importante informar o nome da empresa que administra o imóvel, o CNPJ e o valor total pago.

Para que as informações da declaração do Imposto de Renda sejam realizadas de maneira acertada, é fundamental que seja feito um passo a passo por meio de alguns campos que devem ser preenchidos com veracidade e eficiência.

Esse processo inicia quando as informações do Carnê Leão são adicionadas no programa de declaração de Imposto de Renda da Receita Federal de Pessoa Física, em uma ficha conhecida como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

Mas se o valor recebido foi pago por uma pessoa jurídica, ele deve ser adicionado ao formulário “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, mais precisamente na função “imposto retido na fonte”. Já os valores, o nome do empreendimento e o CNPJ, devem ser inseridos na área “Discriminação”.

Documentos necessários

Como vimos acima, tanto o locador como o locatário, tanto o locador como o locatário devem enviar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal, informando os valores. Em se tratando de recebimento de aluguel, os documentos necessários para fazer a declaração do proprietário do imóvel são:

Documentos do proprietário ou empresa

É importante que o proprietário tenha todos os comprovantes dos valores dos pagamentos de aluguel recebidos do inquilino. Portanto, alguns documentos são:

  • CNPJ;
  • Carnê Leão (para saber o valor total anual recebido);
  • RG;
  • CPF.

Observe quais mudanças aconteceram na declaração de IR a partir do ano 2023

Antes de fazer a entrega da Declaração de Imposto de Renda do ano vigente, com base no ano anterior, é importante prestar muita atenção em algumas formas e regras novas. Houve uma pequena mudança quanto ao prazo. Anteriormente a entrega finalizava em abril. Mas agora essa data mudou para dia 31 de maio do corrente ano.

Houveram outras mudanças, entre as quais podemos citar:

  • recebimentos de venda de ativos na bolsa de valores, a B3, em que o valor total tenha sido superior a R$ 40 mil ou lucros líquidos, sujeito a incidência no exercício do ano anterior;
  • opção pela prioridade no pagamento da restituição das pessoas que escolheram receber por Pix;
  • a declaração pré-preenchida esteve disponível assim que iniciou o processo de declaração. Essa declaração veio com as informações gravadas desde o ano passado, fato que induz a menos erro e maior conforto para preencher o formulário.

Conheça as consequências de não declarar o recebimento de aluguel

Declarar o recebimento do valor do aluguel no Imposto de Renda é uma obrigação. Essa é uma falha um tanto recorrente quando os contribuintes entregam o preenchimento da sua declaração nas mãos de quem não tem tanta experiência nesse assunto.

Ao deixar de citar o rendimento do valor recebido por meio de aluguel, é possível realizar um tipo de sonegação de dados. Quando essa irregularidade acontece, o proprietário do imóvel fica sujeito a receber uma penalidade um tanto pesada, que é pagar um valor de R$ 5.000,00 e ainda receber seis anos de prisão.

O descumprimento das regras específicas sobre esse tipo de declaração pode levar o proprietário a receber um adicional de multa sobre os valores omitidos que é de 75% no lançamento do Imposto de Renda suplementar que é avaliado oficialmente. Caso essa falha tenha sido percebida em até 30 dias, o valor do pagamento fica pela metade.

Vale ressaltar que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso também fica sujeito a penalidades, como multa no valor de R$ 165,74 e pode ser acrescentada uma taxa de 20% sobre o valor devido.

Por fim, saber como declarar o recebimento de aluguel no Imposto de Renda é uma missão do proprietário. Também é importante compreender que o IPTU e as tarifas de condomínio, podem ser deduzidos do aluguel recebido do inquilino. Isso faz com que o dono do imóvel pague menos ao declarar o IR.