A renovação do contrato de aluguel é um documento que permite que o locatário estenda o prazo de saída do imóvel, sem necessidade de formalização. Para ter direito à atualização, é preciso que o inquilino solicite o período a mais de permanência antes do vencimento do contrato anual.
No entanto, o proprietário pode requerer mudanças em algumas cláusulas, por exemplo, em relação ao valor da locação. De qualquer maneira, a Lei do Inquilinato prevê as regras e diretrizes que devem ser seguidas pelo locador ao estabelecer a nova cobrança.
No momento da renovação, o locatário e o proprietário podem recombinar o período de permanência de acordo com as necessidades das partes. Não há a necessidade de pagar o caução ou apresentar fiador novamente para renovar o contrato de aluguel, porém o valor anteriormente cobrado deve permanecer sendo aplicado.
Basicamente, o procedimento de renovação é feito por meio de um documento separado que o inquilino deve elaborar em conjunto da imobiliária ou empresa seguradora, assim que o contrato de aluguel vigente vencer. Caso as partes não entrem em acordo sobre o valor reajustado ou em relação a alguma cláusula, ambas podem cancelar a renovação.
Nesse caso, o locatário deve devolver o imóvel imediatamente, realizar a vistoria de saída e acertar os débitos e contas vencidas e a vencer. A entrega das chaves, da mesma forma, é feita de acordo com o que foi combinado no contrato de aluguel com o proprietário.
Como o procedimento funciona?
De acordo com a Lei do Inquilinato, o valor do aluguel deve ser reajustado anualmente, seguindo um indicador de mercado definido no contrato de locação. No processo de renovação, o locador pode seguir com a mesma correção anual ao realizar a atualização ou solicitar uma revisão do valor para adequar o aluguel à realidade do mercado.
Cabe ao locatário avaliar se estará disposto a assinar o novo acordo com o valor ajustado ou se deseja encerrar o contrato e procurar outro imóvel. Na negociação, a solicitação de reajuste pode ultrapassar as possibilidades do inquilino, assim, é possível optar pela não renovação e entregar a unidade.
Para ter boa uma negociação entre as partes, o proprietário e o locatário devem entrar em acordo sobre o percentual de reajuste para o próximo período de atualização contratual. O documento prevê um período de validade de, geralmente, 30 meses, além do reajuste anual de valores para cobrir as perdas com a inflação e a valorização do imóvel.
No último mês do período de um ano do documento, a imobiliária deve informar ao inquilino o reajuste e outros valores que possam ser acrescidos na correção do contrato. Ao final da vigência, o contrato de locação pode ser automaticamente renovado, no entanto, é preciso que conste uma cláusula específica para esse fim.
Ainda de acordo com a Lei do Inquilinato, a renovação pode ocorrer pelo mesmo período do acerto original, tendo validade desde que o inquilino não oficialize, 30 dias antes do final do acordo, a decisão de devolver o imóvel ao proprietário.
Como se preparar para o processo de atualização de contrato?
Para que o procedimento ocorra da melhor forma, é fundamental sempre verificar as cláusulas do contrato que regem os direitos e deveres do inquilino para não ser surpreendido com cobranças indevidas ou que tornem o valor do aluguel mais alto. Além disso, é fundamental deliberar um prazo mínimo de duração do acordo e negociar um valor para a multa em caso de descumprimento da data de desocupação.
Outro cuidado essencial é observar quais são as penalidades caso o contrato de locação não seja seguido por alguma das partes, sobretudo em casos de rescisão antecipada. Nesse caso, deve ser pago um valor equivalente a três meses de aluguel. O mesmo vale para atrasos no pagamento, que pode acarretar juros moratórios para o inquilino.
A documentação do imóvel também deve estar em dia para que a renovação possa ocorrer sem problemas. Para evitar imprevistos, o indicado é contar com o auxílio da imobiliária para que as novas condições e cláusulas do aditivo contratual sejam esclarecidas e bem definidas para a segurança do locatário e do proprietário.
Para formalizar a atualização, pode ser que a imobiliária solicite a apresentação de documentos e comprovantes do inquilino. Geralmente, o locatário deve atestar sua renda atual e refazer a garantia locatícia. Nas locações por fiador, pode ser requerida a renovação dos dados do participante no contrato, assim como do imóvel.
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