AD Imóveis

Mudanças profissionais fazem parte da vida! E, às vezes, acontecem de forma inesperada. Uma transferência de cidade ou estado pode surgir no meio do contrato de aluguel e deixar o inquilino com uma dúvida importante: é preciso pagar multa por rescisão antecipada?

A resposta depende do motivo da mudança, e a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) traz uma regra específica para esse tipo de situação.

 

O que diz a lei sobre a rescisão do contrato?

 

De forma geral, o artigo 4º da Lei do Inquilinato estabelece que o locatário (inquilino) pode devolver o imóvel antes do término do contrato, desde que pague a multa proporcional ao tempo restante de locação, multa essa que deve estar prevista no contrato.

Porém, existe uma exceção muito importante:

Quando o inquilino é transferido pelo empregador para exercer sua função em  outro estado, seja ele de empresa privada ou órgão público.

Nesses casos, a multa não é devida, desde que a transferência seja comprovada oficialmente, e que seja informado a imobiliária administradora com antecedência de 30 dias.

Como funciona na prática?

Para garantir o direito de isenção da multa, o inquilino deve seguir alguns passos:

  1. Notificar a imobiliária ou o proprietário por escrito com antecedência de 30 dias.
  2. Anexa à notificação uma declaração ou carta oficial da empresa (em papel timbrado) que comprove a transferência e o novo endereço.
  3. Realizar a vistoria de saída e devolver o imóvel nas mesmas condições em que foi recebido, conforme previsto no contrato.
  4. A isenção da multa só se aplica se a transferência for uma determinação do empregador, e não uma solicitação do próprio empregado.

 

Cumprindo esses requisitos, o inquilino não precisa pagar a multa rescisória, mesmo que o contrato ainda não tenha completado um ano.

 

E se a mudança for voluntária?

Se o inquilino decidir sair por vontade própria, sem uma transferência imposta pela empresa, o caso muda completamente.

Nesse cenário, o pagamento da multa proporcional ao tempo restante do contrato é obrigatório. Afinal, não há motivo de força maior ou determinação profissional que justifique a saída antecipada.

 

Dica AD Imóveis

Sempre que houver uma mudança de cidade por motivo de trabalho, informe a imobiliária o quanto antes.

Nossa equipe está preparada para orientar o processo com segurança, transparência e respeito aos direitos de ambas as partes, evitando desgastes e garantindo que tudo seja feito dentro da lei.

Se você foi transferido pela empresa para outra cidade e precisa deixar o imóvel antes de completar um ano de contrato, não é obrigado a pagar multa, desde que comprove oficialmente essa transferência e siga os trâmites de devolução corretamente.

A AD Imóveis reforça a importância de agir com transparência e comunicação. Assim, tanto o inquilino quanto o proprietário têm seus direitos preservados e a relação contratual se encerra de forma justa e profissional.