AD Imóveis

Na hora de alugar um imóvel, muitas pessoas se deparam com um contrato padrão de 30 meses e logo surge a dúvida: por que esse prazo é tão comum? Ele é obrigatório por lei? Há vantagem nesse modelo?

A verdade é que, embora a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) permita liberdade para definir o tempo de duração do contrato, o prazo de 30 meses se tornou o mais adotado no mercado imobiliário brasileiro por motivos jurídicos, práticos e de segurança para ambas as partes — locador e locatário.

 

O que diz a Lei do Inquilinato?

 

A Lei do Inquilinato regula as locações residenciais e comerciais no Brasil. Ela permite que os contratos sejam feitos por qualquer prazo, mas define regras diferentes para contratos com prazo inferior a 30 meses e para aqueles com prazo igual ou superior a 30 meses.

 

Contratos com 30 meses ou mais:

 

  • Ao fim do prazo, o locador (proprietário) pode retomar o imóvel sem precisar apresentar justificativa.
  • O contrato termina automaticamente, caso não haja renovação.
  • Se o inquilino continuar no imóvel e o proprietário permitir, o contrato passa a ser por tempo indeterminado, podendo ser encerrado com 30 dias de aviso prévio por qualquer uma das partes.

 

Contratos com menos de 30 meses:

 

Ao final do prazo, o locador só pode pedir o imóvel de volta em situações específicas, como:

    • Necessidade de uso próprio ou para familiares próximos.
    • Realização de obras urgentes que exijam o imóvel desocupado.
    • Acordo entre as partes para encerramento.
  • Se nenhuma dessas condições for atendida, o contrato se prorroga automaticamente por tempo indeterminado, e o locador não pode pedir o imóvel de volta a qualquer momento, salvo nas exceções previstas em lei.

 

Por que isso importa?

 

Imagine o seguinte cenário: você é proprietário de um imóvel e o alugou por 12 meses. Ao final do contrato, você precisa do imóvel de volta, mas o inquilino decide permanecer. Se você não tiver uma justificativa legal, será obrigado a manter o inquilino no imóvel por tempo indeterminado, o que pode gerar prejuízos e desgastes jurídicos.

É por isso que o contrato de 30 meses se tornou a principal recomendação entre os especialistas do setor imobiliário. Ele proporciona mais autonomia ao proprietário e clareza para o inquilino, que já sabe exatamente até quando poderá permanecer no imóvel.

 

E os direitos do inquilino?

 

O inquilino não é prejudicado com esse tipo de contrato. Pelo contrário, ele continua tendo direito:

  • À rescisão antecipada, a qualquer momento, desde que pague a multa proporcional prevista no contrato (a não ser que haja cláusula de isenção após um período mínimo de permanência).
  • Ao recebimento de comprovantes, vistorias, garantias de uso pacífico do imóvel, entre outros direitos protegidos pela lei.

 

Segurança jurídica para todos

 

A escolha do prazo de 30 meses não é uma exigência legal, mas sim uma estratégia inteligente de prevenção de conflitos, que equilibra direitos e deveres e facilita a relação entre proprietário e inquilino.

Aqui na AD Imóveis, priorizamos contratos claros, equilibrados e bem orientados. Nossa equipe está sempre pronta para explicar cada cláusula e garantir que todas as partes entendam seus direitos e responsabilidades.

Se você quer alugar com segurança — seja como inquilino ou proprietário —, conte com quem entende do assunto!

 

 

 

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