AD Imóveis

O aluguel de um imóvel envolve direitos e deveres tanto para o locador quanto para o inquilino. Um dos aspectos que mais geram dúvidas é a rescisão antecipada do contrato e a cobrança de multa. No entanto, existe uma exceção importante prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91, artigo 4º, parágrafo único): quando o inquilino é transferido pela empresa para outra cidade, ele pode ficar isento da multa.

Se você é inquilino e precisará deixar o imóvel por conta de uma transferência profissional, ou se é locador e quer entender como proceder nesses casos, confira tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

 

Quando a multa pode ser dispensada?

A Lei do Inquilinato determina que a multa pode ser dispensada se forem cumpridos dois requisitos essenciais:

  • Transferência por motivo profissional: O inquilino precisa comprovar que está sendo transferido para outra cidade por decisão da empresa onde trabalha. A mudança deve ser obrigatória, ou seja, não pode ser uma escolha do próprio inquilino.
  • Contrato de trabalho vigente: A isenção da multa só se aplica se o inquilino for um empregado contratado sob regime CLT ou servidor público transferido de ofício. Profissionais autônomos ou MEIs, por exemplo, não se enquadram nessa regra.

Como solicitar a isenção da multa?

Se você está se mudando por transferência de trabalho e deseja pedir a isenção da multa, siga estes passos:

  • Com o aviso prévio de pelo menos 30 dias: Comunique formalmente a imobiliária ou o locador por meio de um documento por escrito, anexando a carta de transferência fornecida pela empresa.
  • Aguarde a análise e confirmação da isenção da multa pela imobiliária. A AD Imóveis irá te auxilia nesse processo para garantir que tudo ocorra dentro da lei.
  • Organize a desocupação do imóvel, agendando a vistoria e garantindo que o imóvel seja entregue conforme as condições previstas no contrato.
  • Regularize todas as contas vinculadas ao imóvel, como água, luz, IPTU e condomínio.

 

E se o inquilino não cumprir os requisitos?

Caso a transferência não atenda aos critérios da lei, a multa rescisória poderá ser cobrada conforme previsto no contrato. Por isso, é essencial conferir os detalhes do contrato de locação e contar com o suporte de uma imobiliária experiente.

 

Conclusão

A isenção de multa em caso de transferência de trabalho é um direito garantido por lei, mas é necessário cumprir os requisitos para que a dispensa seja válida. Se você é inquilino e está nessa situação, ou se é locador e precisa de orientação, a equipe da AD Imóveis está pronta para ajudar!

Entre em contato e conte com a nossa assessoria para garantir um processo transparente e seguro!