AD Imóveis

Para quem aluga ou pensa em alugar um imóvel, o reajuste anual do aluguel é um tema fundamental e que sempre gera dúvidas. Ele existe para garantir que o valor da locação se mantenha atualizado e justo, acompanhando a inflação e as variações de preço no mercado imobiliário.

A seguir, você confere um guia rápido e prático para entender como esse processo funciona.

 

O que é o reajuste de aluguel?

Previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o reajuste é a correção do valor do aluguel para preservar o poder de compra do proprietário (locador), impactado pela inflação.
Essa correção é feita, geralmente, uma vez por ano, na data de aniversário do contrato de locação.

 

O índice de correção: a chave do cálculo

O contrato de locação deve especificar qual índice será usado como referência para o reajuste.
Os mais comuns no mercado brasileiro são:

  • IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado): calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), é conhecido como “a inflação do aluguel”. Considera variações de preços no atacado, ao consumidor e na construção civil.
  • IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo): calculado pelo IBGE, mede a inflação para o consumidor final e vem ganhando espaço nos contratos de locação, especialmente em períodos de alta do IGP-M.
  • IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais): Criado pela FGV, este é um índice específico para medir a evolução dos valores de aluguéis residenciais, considerando os valores de transação (contratos novos, renegociados e reajustes anuais). Seu objetivo é refletir de maneira mais fiel a realidade do mercado de locação, sem as influências externas do IGP-M.

 

Como o cálculo é feito?

O reajuste é baseado na variação acumulada do índice nos 12 meses que antecedem o mês de aniversário do contrato.

Fórmula:

Novo Aluguel = Valor Atual x (1 + índice acumulado)

Exemplo prático:

  • Aluguel atual: R$ 1.500,00
  • Índice acumulado (12 meses): 5% (0,05)
  • Novo aluguel = R$ 1.500,00 x 1,05 = R$ 1.575,00

O novo valor passa a valer no mês seguinte ao aniversário do contrato e permanece pelos próximos 12 meses.

 Dica de ouro: negociação e transparência

  • Leia seu Contrato: Saiba qual índice foi acordado (IGP-M, IPCA ou IVAR) e qual é a data exata do seu reajuste.
  • Mantenha o Diálogo: Em períodos de alta muito expressiva do índice contratado, a negociação entre locador e locatário é a melhor saída. É comum as partes entrarem em um acordo para usar um índice substituto (como o IPCA ou o IVAR) ou aplicar um percentual de reajuste mais brando.
  • Use Calculadoras Oficiais: Existem ferramentas online (como a “Calculadora do Cidadão” do Banco Central ou as calculadoras das próprias instituições responsáveis pelos índices) que ajudam a conferir o cálculo do reajuste com base no índice e período.

 

Conclusão

Entender o reajuste anual do aluguel é essencial para evitar surpresas e manter uma relação transparente e equilibrada entre proprietário e inquilino.
Com informação e diálogo, é possível garantir contratos mais justos e uma locação tranquila para todos.