AD Imóveis

O começo de cada ano sempre é um período de muita movimentação dentro das imobiliárias e negócios do ramo imobiliário em geral.

Além das transações em alta, graças a chegada do verão, também é o momento onde as empresas começam a se dedicar na coleta de dados e informações necessárias para o envio da Dimob.

Pensando nisso, resolvemos detalhar neste post tudo o que você, atuante no mercado imobiliário, precisa saber para entregar a Dimob 2023 sem atrasos.

O que é Dimob? 

A sigla Dimob significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Um relatório anual contendo todas as informações relativas à comercialização, intermediação e locação de imóveis.

A Dimob surgiu em 2003 após o governo federal identificar uma fraude no valor de R$ 1 bilhão na declaração fiscal de empresas do setor da administração e construção de imóveis.

Na época, a prestação de contas das atividades imobiliárias era feita através do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).

Porém, após o escândalo de sonegação observado, o governo federal decidiu criar um novo processo, exclusivo para transações imobiliárias.

Para que serve a Dimob?

O recolhimento da Dimob 2023 é feito para que a Receita Federal possa identificar e cruzar os dados obtidos com as declarações dos contribuintes do Imposto de Renda.

Dessa forma, a Receita Federal consegue intensificar a fiscalização sobre os rendimentos declarados e agir diretamente na prevenção e no combate a possíveis fraudes, sonegações ou demais irregularidades.

Quem deve declarar a Dimob 2023?

De acordo com a Instrução Normativa Nº 1.115 a Dimob 2023 deve ser declarada por pessoas jurídicas e equiparadas que:

  • Comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
  • Intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  • Realizarem sublocação de imóveis;
  • Sejam constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

Em resumo, as imobiliárias, corretores de imóveis e quaisquer outras pessoas jurídicas que tenham realizado transações de venda, locação, incorporação, intermediação ou administração de imóveis no ano passado, devem declarar a Dimob 2023.

O que informar na Dimob 2023?

Para preencher contratos de compra e venda na Dimob 2023 será necessário informar:

  • Nome completo e CPF do comprador;
  • Nome completo e CPF do vendedor;
  • Data do contrato de compra e venda do imóvel;
  • Endereço completo do imóvel negociado;
  • Valor do imóvel vendido – valor comprovado com a nota fiscal.

Já nos contratos de locação, é importante destacar algumas mudanças em relação aos de compra e venda citados anteriormente.

Para declará-los corretamente na Dimob 2023 é preciso informar:

  • Nome completo e CPF do proprietário;
  • Nome completo e CPF do locatário;
  • Impostos retidos;
  • Rendimento bruto;
  • Comissão da pessoa jurídica declarante.

Qual é o prazo de entrega da Dimob 2023?

O prazo de entrega para a Dimob sempre corresponde ao último dia útil do mês de fevereiro. Portanto, a Dimob 2023 deve ser enviada até o dia 28 de fevereiro de 2023. 

Porém, lembre-se que a declaração deve ser feita com dados relativos ao ano anterior ao prazo de entrega. Ou seja, para preencher a Dimob 2023, as informações fornecidas devem ser referentes às atividades do ano de 2022.

Qual o valor da multa por atraso?

Conforme o artigo 57 da MP N° 2.158-35, quem perder o prazo na entrega da Dimob está sujeito às seguintes penalidades:

  1. a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes, isentas ou que na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
  2. b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas;
  3. c) R$ 100,00 por mês-calendário ou fração para pessoas físicas.

Também está previsto no artigo 57 que o preenchimento da Dimob com informações incompletas, inexatas ou omitidas pode gerar uma penalidade de:

  1. a) 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;
  2. b) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

Passo a passo para enviar a Dimob 2023

A primeira etapa a ser realizada pelo declarante é o download do Programa Gerador da Dimob – PGD. Este é o software da Receita Federal destinado ao preenchimento das informações sobre as transações imobiliárias.

Após concluir a instalação do software, basta preencher todos os campos com as informações correspondentes a 2022 e gerar o arquivo final para o envio.

O último passo para declarar a Dimob 2023 é baixar o Receitanet, programa oficial da Receita Federal. Através dele é possível entregar a declaração, emitir um recibo de envio e até mesmo retificá-la posteriormente, caso necessário.

Por fim, vale ressaltar que, com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo regime Simples Nacional, as demais declarantes devem obrigatoriamente apresentar um certificado digital.