O que é IPTU?
O IPTU, ou Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, é uma taxa cobrada pelas prefeituras municipais no Brasil. Este imposto é uma forma de contribuição para o município custear serviços essenciais à população, como educação, saúde, segurança, pavimentação de ruas, coleta de lixo, entre outros.
Prefeitura de Ariquemes – IPTU 2024
A Prefeitura de Ariquemes, através da Secretaria Municipal de Fazenda – Semfaz, lançou nesta segunda-feira (04) o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2024, o qual já está disponível para impressão no portal da Prefeitura, www.ariquemes.ro.gov.br
O imposto pode ser pago em seis (06) parcelas sem juros, ou em cota única. Se o pagamento acontecer em cota única, o contribuinte tem um desconto de 10% no valor cobrado, exceto na taxa de lixo. A primeira parcela e a parcela única vencem no dia 30 de maio.
A Prefeitura convoca a população que tenham direito à isenção do IPTU para que venham até o setor de atendimentos para dar entrada no processo de isenção até dia 29/05/2024.
Sobre as taxas de terrenos sem edificações, de acordo com a Semfaz, ao providenciar a construção do imóvel, em terrenos vazios, o contribuinte saíra da cobrança da alíquota progressiva, e começará a participar dos benefícios fiscais, (descontos, isenções e remissões de valores). Os proprietários precisam fazer a retirada do imposto pelo site da prefeitura, ou ir direto ao setor de atendimentos pois nestes casos, não será feita a entrega.
Vale lembrar que a opção de impressão on-line não extingue a entrega dos carnês que ocorrerá normalmente nas residências, para os imóveis com licença de habite-se. A opção é um adicional para que a população possa ter acesso com mais facilidade, sem necessitar comparecer ao atendimento na Prefeitura.
Quem pode pedir a isenção do IPTU:
- Aposentado;
- Pensionista do INSS;
- Amparo Assistencial dos Idosos e dos Portadores de Deficiência – LOAS;
- Beneficio por invalidez e por idade Lei 6179/74;
- Pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015 inserido pela Lei Munic. 2236/2019.
O requerente deve possuir um único imóvel urbano, e residir nele. A área do imóvel não pode ultrapassar 500m² e que a renda do requerente seja de até 03 (três) salários mínimos. O valor venal do imóvel pela Planta Genérica de Valores (PGV) não ultrapasse a 30 (trinta) salários mínimos.
CHECKLIST necessário para a abertura do processo:
- Uma Via do carnê do IPTU 2024;
- R.G. e CPF do requerente;
- Comprovante de residência, atualizado, em nome do beneficiado;
- Comprovante de renda, Extrato do INSS com número do benefício e tipo;
- Comprovante de posse do imóvel (escritura pública, contrato de compra e venda ou certidão de inteiro teor).
Por que devo pagar o IPTU?
Ao pagar o IPTU, você está contribuindo para manter a infraestrutura urbana da cidade, garantindo a prestação de serviços e o desenvolvimento local. Além disso, o não pagamento deste imposto pode acarretar em penalidades, como multas e até mesmo a perda do imóvel em casos extremos
Portanto, é importante manter em dia o pagamento do IPTU para evitar problemas legais e colaborar com o bem-estar da comunidade onde você vive.
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